Lei Complementar nº 32, de 17 de setembro de 2010
Dada por Lei Complementar nº 162, de 12 de setembro de 2025
ddos incisos I a IV deste artigo será estabelecida em regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei e, quando autorizada, poderá ser realizada em outros espaços além da unidade escolar.
d, dos incisos I a IV deste artigo, devendo o servidor cumprir jornada conforme o cargo ou função que estiver exercendo.
cdo inciso III deste artigo.
Prefeitura Municipal de Birigüi, aos dezessete de setembro de dois mil e dez.
WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito Municipal
SÔNIA REGINA GUARALDO
Secretária de Educação
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume.
EURICO POMPEU SOBRINHO
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Denominação | Anexo/Tabela | Referência | Denominação | Anexo/Tabela | Padrão de Referência | ||
| Inicial | Final | Nível | Grau | ||||
| Educador de Creche | V – CD – 6 | A | Z | Educador de Creche | VII – CD 1 | Posicionar no nivel de formação correspondentede 1 a 20 | A a Z |
| ----- | ----- | ----- | ----- | Educador de Oficina Curricular de Artesanato, Atividades Lúdicas, Dança, Esporte e Ginástica, Música, Educação Alimentar, Teatro e Auxiliar | VII – CD 2 | Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| ----- | ----- | ----- | ----- | Professor Auxiliar | VII – CD 2 | Posicionar no nivel de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| Professor de Educação Infantil | V – CD – 1 | A | Z | Professor de Educação Infantil | VII – CD 2 | Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| Professor I de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental | V – CD – 2 | A | Z | Professor I | VII – CD 2 | Posicionar no nível de formação correspondente de I a20 | A a Z |
| Professor I de Educação de Jovens e Adultos | V – CD – 3 | A | Z | Professor I de Educação de Jovens e Adultos | VII – CD 3 | Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| Professor III de Ensino Fundamental | V – CD – 4 | A | Z | a 8ª série do Professor II | VII – CD 4 | Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| Professor de Educação Especial | V – CD – 5 | A | Z | Professor de Educação Especial | VII – CD 4 | Posicionar no nivel de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | VII – CEE – 1 | A | Z | Orientador Pedagógico de CE! | VIII – CEEI | Posicionar no nivel de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| Creche | VII – CEE – 2 | A | Z | Coordenador deADiretor de CEI | VIII – CEE 2 | Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| Diretor de Escola | VII – CEE – 3 | A | Z | Diretor de Escola | VIII – CEE 3 | Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a20 | A a Z |
| Supervisor de Ensino | VII – CEE – 4 | A | Z | Supervisor de Ensino | VII – CEE 4 | Posicionar no nível de formação correspondente de 1 a 20 | A a Z |
| DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGO |
|---|---|---|
| CLASSES DE DOCENTES | ||
| Educador de Creche | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil. |
| Educador de Oficina Curricular de Artesanato, Atividades Lúdicas, Dança, Esporte e Ginástica, Música, Educação AI imentar, Teatro e Educador Auxiliar de Oficina Curricular | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente quando for exigido em edital. |
| Professor Auxiliar* | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
| Professor de Educação Infantil | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil. |
| Professor I | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
| Professor II | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena
com habilitação
na disciplina correspondente. |
| Professor de Educação Especial | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na área de Educação Especial. |
| CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO | ||
| Orientador Pedagógico de CEI | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Diretor de CEI | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Supervisor de Ensino | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado e Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| CLASSE DE APOIO EDUCACIONAL | ||
| Babá (Em extinção) | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Alfabetizado |
| 1- QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL |
| 1.1 - Classes de Especialistas em Educação |
| Orientador Pedagógico de CEI |
| Diretor de CEI |
| Diretor de Escola |
| Supervisor de Ensino |
| 1.2 — Classes de Especialistas em Educação em Função Gratificada |
| Coordenador Pedagógico |
| Vice-Diretor de Escola |
| 1.3 - Classes de Docentes |
| Educador de Creche |
| Educador de Oficina Curricular |
| Professor Auxiliar |
| Professor de Educação Infantil |
| Professor I |
| Professor II |
| Professor de Educação Especial |
| 2 - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL |
| 2.1 - Classe de Apoio Educacional |
| Babá (em extinção na vacância) |
| 1- QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL |
| 1.1 - Classes de Especialistas em Educação |
| Orientador Pedagógico de CEI |
| Diretor de CEI |
| Diretor de Escola |
| Supervisor de Ensino |
| 1.2 — Classes de Especialistas em Educação em Função Gratificada |
| Coordenador Pedagógico |
| Vice-Diretor de Escola |
| Coordenador de Área de Educação Infantil – Creche |
| Coordenador de Área de Educação Infantil – Pré-escola |
| Coordenador de Área de Ensino Fundamental – Língua Portuguesa |
| Coordenador de Área de Ensino Fundamental – Matemática |
| Coordenador de Área de Ensino Fundamental – demais componentes curriculares (Ciências/Educação Ambiental, História, Geografia e Artes) |
| Coordenador de Area de Ensino Fundamental – Educação Física |
| Coordenador de Área de Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
| 1.3 - Classes de Docentes |
| Educador de Creche |
| Educador de Oficina Curricular |
| Professor Auxiliar |
| Professor de Educação Infantil |
| Professor I |
| Professor II |
| Professor de Educação Especial |
| 2 - QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL |
| 2.1 - Classe de Apoio Educacional |
| Babá (em extinção na vacância) |
I — Educador de Creche
- participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade;
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade;
- zelar pelo desenvolvimento integral das crianças, nos aspectos físico, psicológico e social;
- organizar e promover formas adequadas para a promoção das atividades de “educação” e “cuidados” das crianças sob seus cuidados;
- avaliar, observando e registrando o desenvolvimento das crianças;
- executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado;
- colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade;
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação;
- incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de desenvolvimento integral das crianças;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
II — Educador de Oficina Curricular de Artesanato, Atividades Lúdicas, Dança, Esporte e Ginástica, Música, Educação Alimentar, Teatro e Educador Auxiliar de Oficina Curricular
- participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade;
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade;
- participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- proceder à avaliação formativa e construtiva sobre o desempenho de seus alunos;
- manter permanente contato com o coordenador das oficinas curriculares, informando-o sobre o desenvolvimento dos alunos;
- participar de atividades cívicas, culturais e educativas que lhe sejam atribuídas em razão de sua função;
- executar e manter atualizados os registros da unidade relativos a suas atividades específicas fornecendo informações conforme as normas estabelecidas;
- manter-se atualizado em todas as áreas que se relacionam com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, especialmente na sua área de atuação;
- fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação;
- executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado;
- colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e comunidade;
- Se for educador auxiliar de oficina curricular, além todas as atribuições constantes deste item, deverá, também, auxiliar no trabalho dos educadores das oficinas curriculares, colaborar na organização dos espaços para as atividades, acompanhar os momentos de descanso, banho e jantar, auxiliar no desenvolvimento eficiente das oficinas; e, substituir temporariamente os titulares de cargo de educador de oficina curricular, quando, por qualquer motivo, estes interromperem o exercício de suas funções;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
III — Professor Auxiliar
- ministrar aulas visando o pleno desenvolvimento do aluno;
- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, por meio do Projeto de Recuperação e Reforço;
- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- substituir temporariamente os titulares e/ou regentes de classe, quando, por qualquer motivo legal, estes interromperem o exercício de suas funções;
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
- incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
IV — Professor de Educação Infantil
- organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;
- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- participar integralmente dos periodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
- incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
V — Professor I e Professor II
- ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno;
- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
- incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
VI — Professor de Educação Especial
- ministrar aulas nas classes de atendimento educacional especializado, nas salas de recursos, provendo um ensino inclusivo, permitindo que os alunos com necessidades educacionais especiais desenvolvam suas competências e habilidades, visando sua efetiva inclusão na vida em sociedade;
- desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas de recurso;
- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
- incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
VII — Orientador Pedagógico de CEI
- orientar serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, que envolvam cuidados na alimentação, higiene, recreação e atividades educativas e pedagógicas;
- planejar rotinas de trabalho a serem executadas pelos educadores de creche e babás;
- prestar apoio pedagógico aos profissionais que lidam diretamente com as crianças;
- cumprir e assegurar o cumprimento da proposta pedagógica da instituição;
- promover a articulação com as famílias e a comunidade;
- participar das atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, inclusive, planejar e ministrar as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
VIII — Diretor de CEI
- planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais e a utilização de recursos humanos, materiais e de outros da unidade de Educação Infantil, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços;
- elaborar em conjunto com a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à comunidade;
- orientar e capacitar funcionários com base em programas pré-estabelecidos;
- promover a unidade de Educação Infantil como instrumento sócio-educativo da comunidade;
- supervisionar e avaliar as atividades educacionais da instituição;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
IX — Coordenador Pedagógico
- coordenar as atividades de ensino em unidades educacionais, planejando, orientando, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo educativo;
- realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, analisando os resultados e propondo intervenções;
- participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição;
- promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, inclusive, planejar e ministrar as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).
X — Vice-Diretor de Escola
- responder pela direção da escola no horário que lhe é confiado;
- substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor;
- assessorar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
- colaborar nas atividades relativas ao setor pedagógico, a manutenção e conservação do prédio e mobiliário escolar;
- ajudar no controle e recebimento da merenda escolar; O participar de estudos e deliberações que afetam o processo educacional;
- colaborar com o Diretor no cumprimento dos horários dos docentes, discentes e funcionários;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XI — Diretor de Escola
- coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
- administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
- prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
- promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;
- informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
- coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
- acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
- elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola;
- elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XII — Supervisor de Ensino
- orientar o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares na área de sua jurisdição;
- compatibilizar os projetos das áreas administrativas e técnico-pedagógicas, em nível interescolar;
- garantir o fluxo recíproco das informações entre a unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação;
- assistir tecnicamente os diretores para solucionar problemas de elaboração e execução do plano escolar;
- assessorar pedagogicamente as unidades escolares de educação básica do sistema municipal de ensino;
- manter-se permanentemente em contato com as escolas sob a jurisdição, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com diretores e/ou professores, através dos quais se fará sentir sua ação de natureza pedagógica;
- determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas;
- participar da elaboração de programas e projetos relativos à Secretaria Municipal de Educação;
- cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar emanadas das autoridades superiores;
- apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;
- supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos regimentos escolares;
- garantir a integração do sistema municipal de ensino em seus aspectos administrativos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores;
- manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os diretores na interpretação de textos legais;
- acompanhar os programas de integração escola-comunidade;
- analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar sua observância e controlar a execução dos seus programas;
- examinar as condições físicas do ambiente, dos implementos e dos instrumentos utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar;
- orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria Municipal de Educação;
- orientar e analisar levantamento de dados estatísticos sobre as escolas;
- constatar e analisar problemas de evasão escolar e formular soluções;
- examinar e visar documentos da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro do estabelecimento de ensino.
- sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XIII — Babá (Nível 1)
- participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade.
- servir a criança nas necessidades diárias, inclusive zelar pela sua higiene;
- orientar a criança nas distrações;
- preparar a alimentação e auxiliar a criança em suas refeições;
- executar, quando necessário, o serviço de limpeza do local de trabalho;
- zelar pelo desenvolvimento integral das crianças, nos aspectos fisico, psicológico e social, garantindo seu bem estar;
- executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado;
- colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e a comunidade;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
XIV — Babá (Nível 2)
- participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade.
- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade.
- zelar pelo desenvolvimento integral das crianças, nos aspectos fisico, psicológico e social.
- organizar e promover formas adequadas para a promoção das atividades de “educação” e “cuidados” das crianças sob seus cuidados.
- avaliar, observando e registrando o desenvolvimento das crianças.
- executar as rotinas diárias de modo flexível e organizado.
- colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e a comunidade.
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, programados pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação.
- incumbir-se de outras tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de desenvolvimento integral das crianças.
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.