Lei Complementar nº 93, de 08 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2018

8 de Fevereiro de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 7º E DE SEU INCISO III, E ACRESCENTA O INCISO IV AO MESMO ARTIGO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 7º E DE SEU INCISO III, E ACRESCENTA O INCISO IV AO MESMO ARTIGO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei Complementar nº 1/2018, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 7º,que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 7º.   Será composto por classes de docentes, classes de especialistas em educação, classe de apoio educacional e classe de apoio técnico educacional, na seguinte conformidade:
        Art. 2º. 
        O inciso III, do artigo 7º passa a ter a seguinte redação:
          III  –  Classe de Apoio Educacional:
          a)   Babás (nível 1) - (em extinção na vacância).
          Art. 3º. 
          Fica acrescido ao artigo 7º, o inciso IV, com a seguinte redação:
            IV  –  Classe de Apoio Técnico Educacional
            a)   Babás (nível 2) - (em extinção na vacância).
            Art. 4º. 
            Fica alterado o ANEXO V, da Lei Complementar nº 32/2010, parte integrante desta Lei.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  CRISTIANO SALMEIRÃO
                  Prefeito Municipal


                  ÁUREA ESTEVES SERRA
                  Secretária de Educação


                  GENILSON ANTÔNIO MARTINS
                  Secretário de Administração

                  Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  ELISABETE GRASSI CRUZ
                  Secretária de Expediente e Comunicações Administrativas

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.