Lei Ordinária nº 5.388, de 24 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5388

2011

24 de Março de 2011

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 2º DA LEI Nº 5.011, DE 19 DE MARÇO DE 2008, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 2º DA LEI Nº 5.011, DE 19 DE MARÇO DE 2008, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 30/11, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Ficam elevados os padrões de vencimento e salários dos servidores do Município, a partir de 1º de março de 2011, em 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para os fins de reposição das perdas salariais prevista no parágrafo único, art. 2º da Lei nº 5011, de 19 de março de 2008, segundo os ANEXOS abaixo, integrantes da presente Lei:
        Art. 2º. 
        O disposto no artigo anterior aplica-se aos admitidos em caráter temporário, nos termos da Lei nº 3.946, de 26 de julho de 2001, aos quadros de funcionários das Fundações e aos aposentados com direito à paridade nos termos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de março de dois mil e onze.


              WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
              Prefeito Municipal


              WALDEMAR SANCHEZ
              Secretário de Administração


              MARCELO PARIZATI
              Secretário de Finanças

              Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              EURICO POMPEU SOBRINHO
              Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.