Lei Ordinária nº 5.389, de 24 de março de 2011
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de março de dois mil e onze.
WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito Municipal
WALDEMAR SANCHEZ
Secretário de Administração
MARCELO PARIZATI
Secretário de Finanças
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
EURICO POMPEU SOBRINHO
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas
| Quant. | Denominação | Vencimentos | Requisitos |
|---|---|---|---|
| 1 | Contador | R$ 1.812,56 | Curso Superior de Ciências Contábeis; Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. |
| 1 | Procurador | R$ 1.993,81 | Curso Superior de Direito; Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
| 1 | Assistente Social | R$ 1.812,56 | Curso Superior de Assistente Social; Inscrição no Conselho Regional de Assistência Social. |
| 3 | Agente Administrativo | R$ 1.361,80 | 2º Grau Completo. |
| 1 | Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 477,30 | Alfabetizado. |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.