Lei Complementar nº 139, de 12 de setembro de 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de setembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
AÉCIO LIMIERI DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de setembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
| DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGO |
|---|---|---|
| CLASSES DE DOCENTES | ||
| Educador de CEI | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil. |
| Professor Auxiliar | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
| Professor de Educação Infantil | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil. |
| Professor de Educação Integral | Concurso Público de
Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF para atuação nas oficinas de dança e esporte e ginástica. |
| Professor I | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
| Professor II | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente. |
| Professor de Educação Especial | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação ou Pós-Graduação de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Educação Especial. |
| CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO | ||
| Orientador Pedagógico de CEI | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Diretor de CEI | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Supervisor de Ensino | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| CLASSE DE APOIO EDUCACIONAL | ||
| Babá (em extinção) | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | Alfabetizado |
* Nos termos do § 2º artigo 11.
| Denominação | Formas de Provimento | Número Cargos Existentes |
|---|---|---|
| Educador de CEI | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | 300 |
| Professor de Educação Infantil | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | 150 |
| Professor de Educação Integral | Concurso
Público de Provas e Títulos Nomeação | 49 (portadores de diploma de
licenciatura plena em Pedagogia / Normal Superior) |
| 04 (portadores de diploma de
licenciatura plena em educação física e registro no CREF) | ||
| Professor II | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | 24 |
| Professor de Educação Especial | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | 10 |
| Orientador Pedagógico de CEI | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | 20 |
| Diretor de CEI | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | 15 |
| Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | 18 |
| Supervisor de Ensino | Concurso Público de Provas e
Títulos Nomeação | 08 |
| Coordenador Pedagógico | Cargo em Comissão Nomeação | 35 |
| Vice-Diretor de Escola | Cargo em Comissão Nomeação | 20 |
* O edital do concurso público indicará as vagas exclusivas para provimento por pedagogos ou licenciados em Educação Física e CREF, de acordo com a quantidade de cargos existentes nesta tabela. Os processos de atribuição de aulas e de remoção dos Professores de Educação Integral observarão os requisitos para o provimento do cargo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.