Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2015
Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui e dá outras providências, será objeto das seguintes alterações:
ddos incisos I a IV deste artigo será estabelecida em regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei e, quando autorizada, poderá ser realizada em outros espaços além da unidade escolar.
d, dos incisos I a IV deste artigo, devendo o servidor cumprir jornada conforme o cargo ou função que estiver exercendo.
ANEXO IV
DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE
| Horas em Atividades com Alunos | Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) | Horas de preparação de aulas e materiais, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contato com a comunidade e formação continuada | Horas de Trabalho Pedagógico em Local de livre escolha | Jornada/carga total |
|---|---|---|---|---|
| 02 | 02 | - | - | 04 |
| 03 | 02 | - | - | 05 |
| 04 | 02 | - | - | 06 |
| 05 | 02 | 01 | - | 08 |
| 06 | 02 | 01 | - | 09 |
| 07 | 02 | 02 | - | 11 |
| 08 | 02 | 02 | - | 12 |
| 09 | 02 | 03 | - | 14 |
| 10 | 02 | 02 | 01 | 15 |
| 11 | 02 | 02 | 01 | 16 |
| 12 | 02 | 02 | 02 | 18 |
| 13h30 | 02 | 01h30 | 03 | 20 |
| 14 | 02 | 02 | 03 | 21 |
| 15 | 02 | 03 | 03 | 23 |
| 16 | 02 | 03 | 03 | 24 |
| 17 | 02 | 04 | 03 | 26 |
| 18 | 02 | 04 | 03 | 27 |
| 19 | 02 | 05 | 03 | 29 |
| 20 | 02 | 05 | 03 | 30 |
| 21h30 | 02 | 05h30 | 03 | 32 |
| 22 | 02 | 06 | 03 | 33 |
| 23 | 02 | 07 | 03 | 35 |
| 24 | 02 | 07 | 03 | 36 |
| 25 | 02 | 08 | 03 | 38 |
| 26 | 02 | 09 | 03 | 40 |
ddo inciso IV do artigo 103.
cdo inciso III e alínea
bdo inciso IV do artigo 104 passam a vigorar com a seguinte redação:
aa
edo parágrafo 2º do inciso V do artigo 104, a expressão
tomando-os em nível de desempenho global dos alunos.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de julho de dois mil e quinze.
PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
Prefeito Municipal
SÔNIA REGINA GUARALDO
Secretária de Educação
EDSON ROBERTO NARCIZO LOPES
Secretário de Administração
GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
TIAGO CONTADOR LOTTO
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.