Lei Complementar nº 50, de 24 de junho de 2013
Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui e dá outras providências, será objeto das seguintes alterações:
| DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS DE CARGOS |
|---|---|---|
| Professor de Educação Especial | Concurso Público de Provas e Títulos Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação ou Pós-Graduação de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Educação Especial |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de junho de dois mil e treze.
PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
Prefeito Municipal
SÔNIA REGINA GUARALDO
Secretária de Educação
EDSON ROBERTO NARCIZO LOPES
Secretário de Administração
ADEMAR QUIRINO DA SILVA
Secretário de Finanças
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
ROQUE HAROLDO BOMFIM
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.