Lei Ordinária nº 7.600, de 10 de novembro de 2025
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de novembro de dois mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
FABIO MARIANO DA PAZ
Secretário Municipal de Educação
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de novembro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume.
JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
Secretária Adjunta de Governo
| DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGO |
|---|---|---|
| CLASSES DE DOCENTES | ||
| Educador de CEI | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil. |
| Professor Auxiliar* | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
| Professor de Educação Infantil | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil. |
| Professor de Educação Integral (em extinção na vacância) | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF para atuação nas oficinas de dança e esporte e ginástica. |
| Professor I | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
| Professor de Educação Física | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Educação Física, com registro ativo no respectivo conselho profissional. |
| Professor de Educação Especial | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação ou Pós-Graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Educação Especial, ou curso de Licenciatura em Educação Especial. |
| CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO | ||
| Orientador Pedagógico de CEI (em extinção na vacância) | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Diretor de CEI | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| Supervisor de Ensino | Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. |
| CLASSE DE APOIO EDUCACIONAL | ||
| Babá (em extinção na vacância) | Concurso Público de Provas e Títulos | Alfabetizado |
* Nos termos do § 2º artigo 11.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.