Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998
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Atual
Dada por Resolução nº 309, de 18 de maio de 2010
Na sede não se realizarão atos estranhos às funções da Câmara Municipal sem prévia autorização da Mesa.
Legislação Participativa.
da Comissão de Legislação Participativa:
As proposições de iniciativa de Vereador, concernentes a indicações, moções, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de emenda a lei orgânica e requerimentos de informações, somente serão lidas em Plenário se pedida a sua elaboração à Secretaria Administrative até as dezessete horas do dia util imediatamente anterior, e protocolizadas até às onze horas do dia da sessão.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.