Resolução nº 366, de 15 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

366

2015

15 de Abril de 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 76 E 78 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

a A
Vigência a partir de 5 de Abril de 2017.
Dada por Resolução nº 385, de 05 de abril de 2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 76 E 78 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Os artigos 76 e 78 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que, “Estabelece o Regimento da Câmara Municipal de Birigüi”, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 76.   As Comissões Permanentes são 13 (treze), composta cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
        I  –  Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
        II  –  Comissão de Defesa do Meio Ambiente e Animais;
        III  –  Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Assistência Social;
        IV  –  Comissão de Legislação Participativa e Política Social;
        V  –  Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
        VI  –  Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
        VII  –  Comissão de Saúde e Saneamento;
        VIII  –  Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia;
        IX  –  [Comissão de] Cultura, Esporte e Lazer;
        X  –  Comissão de Valoração e Mérito;
        XI  –  Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;
        XII  –  Comissão de Assuntos de Segurança Pública;
        XIII  –  Comissão de Desenvolvimento Econômico e Defesa do Consumidor;
        Art. 78.   É da competência específica:
        I  –  da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
        a)   manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade, interesse público bem como aspectos técnico-legislativos, gramatical e lógico de todos os projetos que devam ser submetidos a apreciação do Plenário, ressalvados os pareceres do Tribunal de Contas e a proposta orçamentária;
        1   Apresentar o texto final das proposições que tenham recebido emendas em qualquer fase de sua tramitação, salvo nos casos em que essa incumbência seja atribuída por este regimento interno a outra comissão, e quando se tratar de projeto referente a economia interna da Cámara Municipal.
        c)   promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade.
        II  –  da Comissão de Defesa do Meio Ambiente e Animais:
        a)   fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente e dos animais;
        1   estudar e propor políticas aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes e o desenvolvimento sustentável;
        2   levantar dados e estatísticas que forem referentes a questões referentes ao meio ambiente e a proteção aos animais;
        3   realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, a defesa dos animais, bem como a apontar suas possíveis soluções;
        4   discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável;
        5   apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente e a proteção aos animais;
        6   apoiar e incentivar a promoção dos direitos dos animais, na forma existente na Constituição Federal, leis federais, estaduais e municipais bem como enn tratados e convenções internacionais;
        7   receber e averiguar denúncias, propor encaminhamentos e medidas;
        b)   defender políticas públicas comprometidas com a defesa do meio ambiente e defesa e direito dos animais, promover palestras de apoio para combater os crimes contra o meio ambiente e os animais, dentre outros procedimentos a sua defesa e direito.
        III  –  da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Assistência Social:
        a)   apoiar e incentivar a promoção dos direitos humanos na forma das normas constitucionais, tratados e convenções internacionais;
        1   receber e averiguar denúncias, propor encaminhamentos e medidas;
        2   emitir parecer e opinar sobre proposições e matérias que digam respeito a direitos coletivos, econômicos e sociais, tais como: direito a participação social, ao desenvolvimento humano, ao emprego e geração de renda, preservação da imagem do cidadão, acesso à habitação, direitos do consumidor, violência doméstica, criança e adolescente, discriminação racial, a pessoas portadoras de deficiência e grupos sociais minoritários;
        3   manifesta-se a respeito de projetos de lei e outras proposições que tratam de assuntos relativos a segurança pública, política de transporte, abastecimento, armazenamento e distribuição de alimentos;
        4   apoiar e incentivar a defesa e promoção dos direitos da criança e adolescente, mulher e idoso em vítima de violência nos termos da legislação vigente bem como emitir parecer e opinar sobre proposições que digam respeito aos seus direitos.
        c)   no âmbito de suas atribuições, a comissão atua por meio de audiências públicas (reuniões com cidadãos, entidades e órgãos públicos ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite na Câmara ou para tratar de assunto de interesse público relevante, mediante requerimento de vereador ou solicitação de cidadão); pedido de informação dirigido a autoridade ou à sociedade civil; convocação de autoridade municipal para comparecer à Câmara; convite a autoridade, a entidade ou pessoa da sociedade civil para comparecer à Câmara; conferências, exposições, seminários e outros eventos similares.
        IV  –  da Comissão de Legislação Participativa e Política Social:
        a)   opinar e/ou emitir parecer sobre:
        1   projetos de iniciativa popular, de acordo com o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Birigui;
        2   sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil com sede em Birigui, exceto partidos políticos;
        3   pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e outras;
        b)   adequar tecnicamente a sugestão legislativa aprovada por votação no âmbito da Comissão e remetê-la à Mesa Diretora para tramitação normal, arquivando-a caso não seja aprovada.
        V  –  da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas:
        a)   projetos atinentes a realização de obras e execução de serviços pelo Município, suas autarquias, fundações, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos bem como ás atividades administrativas ou privadas que impliquem deliberação da Câmara;
        1   adastro territorial do município, planos e parcerias de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
        b)   plano diretor.
        VI  –  Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
        a)   analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio municipal;
        1   analisar os aspectos econômicos e financeiros dos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e, privativamente, o projeto do orçamento anual e a prestação de contas do Executivo e do Legislativo;
        2   opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
        3   solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, no exercício da função fiscalizadora e de controle externo do Legislativo;
        b)   acompanhar a execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara, podendo para tanto requisitar informações, relatórios, balanços e realizar inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas da Comissão Executiva, no exercício da função fiscalizadora e de controle interno do Legislativo, através de estrutura de assessoria específica, nos termos do seu Regulamento Interno.
        VII  –  Comissão de Saúde e Saneamento:
        a)   opinar e emitir parecer a respeito de projetos de lei, requerimentos e outras proposições que tratam de assuntos relacionados a:
        1   saúde pública em geral e assistência social;
        2   organização institucional da saúde no Município;
        3   ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas;
        4   ação preventiva e controle de endemias e epidemias, controle de psicotrópicos, medicamentos e alimentos;
        5   vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
        6   segurança e saúde do trabalhador;
        7   Vigilância sanitária e nutricional;
        8   assuntos relativos à higiene e assistência sanitária;
        9   limpeza urbana, coleta seletiva, aterro sanitário, esgotos e estação de tratamento;
        b)   no âmbito de suas atribuições, a Comissão de Saúde e Saneamento atua por meio de audiências públicas (reuniões com cidadãos, entidades e órgãos públicos ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite na Câmara ou para tratar de assunto de interesse público relevante, mediante requerimento de vereador ou solicitação de cidadão, pedido de informação dirigido à autoridade ou à sociedade civil; convocação de autoridade municipal para comparecer à Câmara; convite a autoridade, a entidade ou pessoa da sociedade civil para comparecer à Câmara; conferências, exposições, seminários e outros eventos similares.
        VIII  –  da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia:
        a)   opinar e/ou emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
        1   sistema municipal de ensino;
        2   elacionada com as diretrizes e bases e bases da educação e reformas do magistério municipal;
        3   que envolvam o sistema de concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
        4   que digam respeito ao desenvolvimento do programa de merenda escolar junto aos estabelecimentos da rede oficial de ensino no Município;
        a)   relacionadas aos serviços, equipamentos e programas educacionais, científicos e tecnológicos voltados à comunidade.
        b)   promover, no âmbito municipal, iniciativas em defesa do desenvolvimento científico e tecnológico do Município;
        1   acompanhar as discussões em âmbito estadual, nacional e internacional, na área da ciência e tecnologia, que possam contribuir para este setor em Birigui;
        2   opinar e emitir parecer em proposições relativas: à ciência e tecnologia;
        IX  –  da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer
        a)   promover, no âmbito municipal, iniciativas em defesa do desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
        1   acompanhar as discussões em âmbito estadual, nacional e internacional, na área do esporte e lazer, que possam contribuir para este setor em Birigui;
        2   ao turismo;
        a)   ao conjunto de conhecimentos tendentes a garantir a preservação da memória da cidade, do plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, seus valores culturais e artísticos e os relacionados a arte e ã cultura de maneira em geral.
        b)   relacionadas aos serviços, equipamentos e programas esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
        X  –  da Comissão de Valoração e Mérito:
        a)   preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
        1   denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
        b)   concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
        XI  –  da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
        a)   zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, observando os preceitos desta Resolução, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara de Vereadores;
        1   apresentar proposições atinentes às matérias de sua competência, bem como consolidações, visando a manter a unidade deste Código;
        2   instruir, até a sua conclusão, processos disciplinares que envolvam vereadores e elaborar o Projeto de Resolução respectivo a ser submetido ao Plenário;
        3   oferecer parecer nas proposições que envolvam matérias relacionadas à disciplina e à ética do parlamentar e, quando solicitado pela Mesa Diretora, nos pedidos de licença e afastamento de Vereadores;
        4   opinar nos procedimentos de competência da Mesa Diretora quando relacionados à disciplina e à ética do parlamentar;
        5   responder às consultas da Mesa Diretora, das Comissões e dos vereadores sobre assuntos de sua competência;
        6   manter intercâmbio com o Senado, a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, visando ao aprimoramento da atividade parlamentar sob o aspecto ético;
        b)   encaminhar à Presidência da Cámara os esclarecimentos que julgar oportunos sobre matéria divulgada pela Imprensa, contendo ofensa à dignidade de parlamentar ou do Poder Legislativo;
        XII  –  da Comissão de Assuntos de Segurança Pública:
        a)   pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;
        1   promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
        2   Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança urbana, à violência e matérias correlatas;
        3   fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança.
        4   sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre a Guarda Civil de Birigui e as corporações policiais de outras esferas de governo.
        5   sugerir políticas de integração entre a guarda civil, a polícia militar e a polícia civil, dentro do âmbito de suas competências e prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança pública.
        6   monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança.
        b)   realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões, propondo, quando for o caso, soluções, alternativas e outras medidas.
        XIII  –  da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Defesa do Consumidor:
        a)   opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições:
        1   relativas à macro e micro economia urbana e rural e ao seu desenvolvimento técnico e científico aplicada à indústria e ao comércio de produtos;
        2   que digam respeito à indústria, ao comércio e turismo e às atividades de prestação de serviços desempenhadas no Município;
        3   receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-as em medidas legislativas, se for o caso, dentro do âmbito de sua competência constitucional;
        b)   encaminhar aos órgãos competentes, para apuração, as denúncias de irregularidades, crimes e contravenções que violarem interesses coletivos ou individuais dos consumidores.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          CRISTIANO SALMEIRÃO
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          CELSO MANTOVANI DA SILVA
          DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.