Resolução nº 385, de 05 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

385

2017

5 de Abril de 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 76 E 78 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 76 E 78 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Os artigos 76 e 78 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que, “Estabelece o Regimento da Câmara Municipal de Birigüi”, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 76.   As Comissões Permanentes são 14 (catorze), composta cada uma de três membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
        I  –  Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
        II  –  Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
        III  –  Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
        IV  –  Comissão de Legislação Participativa e Política Social;
        V  –  Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Assistência Social;
        VI  –  Comissão de Valoração e Mérito;
        VII  –  Comissão de Defesa do Meio Ambiente e Animais;
        VIII  –  Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia;
        IX  –  [Comissão de] Cultura, Esporte e Lazer;
        X  –  Comissão de Saúde e Saneamento;
        XI  –  Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;
        XII  –  Comissão de Assuntos de Segurança Pública;
        XIII  –  Comissão de Desenvolvimento Econômico e Defesa do Consumidor;
        XIV  –  Comissão de Agricultura, Agronegócios, Vicinais e Desenvolvimento Rural.
        Art. 78.   É da competência específica:
        I  –  da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
        a)   manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto técnico-legislativo, gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvado a proposta orçamentária;
        b)   manifestar sobre o mérito das seguintes proposições:
        1   organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
        2   contratos, ajustes, convênios e consórcios;
        3   licença ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
        c)   apresentar o texto final das proposições que tenham recebido emendas em qualquer fase de sua trannitação, salvo nos casos em que essa incumbência seja atribuída por este regimento interno à outra comissão, e quando se tratar de projeto referente à economia interna da Câmara Municipal;
        d)   promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos e sociais de interesse da comunidade;
        e)   desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
        II  –  da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
        a)   opinar e emitir parecer sobre:
        1   projetos de leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;
        2   planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica e exercer o acompanhamento e a fiscalização das peças orçamentárias;
        3   pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Executivo;
        4   fixação ou alteração dos vencimentos dos servidores, dos subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores;
        5   proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
        6   matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública, anistia e remissões de dívidas, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidade para o Erário Municipal;
        b)   receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
        c)   elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária.
        III  –  da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas:
        a)   opinar e emitir parecer sobre:
        1   processo atinente à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
        2   serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de Autarquias ou Entidades Paraestatais;
        3   serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de Autarquias ou Entidades Paraestatais;
        4   transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação;
        5   cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
        6   criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
        7   plano diretor;
        8   disciplinação das atividades econômicas desenvolvidas no Município;
        b)   examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.
        IV  –  da Comissão de Legislação Participativa e Política Social:
        a)   opinar e/ou emitir parecer sobre:
        1   projetos de iniciativa popular, de acordo com o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Birigui;
        2   sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil com sede em Birigui, exceto partidos políticos;
        3   pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e outras;
        b)   adequar tecnicamente a sugestão legislativa aprovada por votação no âmbito da Comissão e remetê-la à Mesa Diretora para tramitação normal, arquivando-a caso não seja aprovada.
        V  –  da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Assistência Social:
        a)   opinar e emitir parecer sobre direitos coletivos, econômicos e sociais, tais como: direito a participação social, ao desenvolvimento humano, ao emprego e geração de renda; preservação da imagem do cidadão; acesso à habitação, direitos do consumidor; violência doméstica; criança e adolescente; idoso; discriminação racial; a pessoas portadoras de deficiência e grupos sociais minoritários;
        b)   apoiar e incentivar a promoção dos direitos humanos na forma das normas constitucionais, tratados e convenções internacionais;
        c)   receber e averiguar denúncias, propor encaminhamentos e medidas;
        d)   manifestar a respeito de projetos de lei e outras proposições que tratam de assuntos relativos à segurança pública, política de transporte, abastecimento, armazenamento e distribuição de alimentos;
        e)   no âmbito de suas atribuições, a Comissão atua por meio de: audiências públicas; reuniões com cidadãos, entidades e órgãos públicos ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite na Câmara ou para tratar de assunto de interesse público relevante, mediante requerimento de vereador ou solicitação de cidadão; pedido de informação dirigido à autoridade ou à sociedade civil; convocação de autoridade municipal para comparecer à Câmara; convite à autoridade, a entidade ou pessoa da sociedade civil para comparecer à Câmara; conferências, exposições, seminários e outros eventos similares.
        VI  –  da Comissão de Valoração e Mérito:
        a)   opinar e emitir parecer sobre:
        1   denominação e sua alteração de próprios, vias e logradouros públicos;
        2   concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
        b)   reservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, histórico, cultural, artístico e arquitetõnico.
        VII  –  da Comissão de Defesa do Meio Ambiente e Animais:
        a)   fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente e dos animais;
        b)   estudar e propor políticas aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes e o desenvolvimento sustentável
        c)   levantar dados e estatísticas que forem referentes ao meio ambiente e a proteção aos animais;
        d)   realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, a defesa dos animais, bem como a apontar suas possíveis soluções;
        e)   discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável;
        f)   apresentar propostas para instituição e aperfeiçoannento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente e a proteção aos animais;
        g)   apoiar e incentivar a pronnoção dos direitos dos animais, na forma existente na Constituição Federal, leis federais, estaduais e municipais, benn como em tratados e convenções internacionais;
        h)   receber e averiguar denúncias, propor encanninhamentos e medidas;
        i)   defender políticas públicas comprometidas com a defesa do meio ambiente e defesa e direito dos animais;
        j)   promover palestras de apoio para combater os crimes contra o meio ambiente e os animais, dentre outros procedimentos a sua defesa e direito.
        VIII  –  da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia:
        a)   opinar e emitir parecer sobre:
        1   sistema municipal de ensino, da ciência e da tecnologia;
        2   diretrizes e bases da educação e reformas do Magistério Municipal;
        3   sistema de concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
        4   desenvolvimento do programa de merenda escolar junto aos estabelecimentos da rede oficial de ensino no Município;
        5   serviços, equipamentos e programas educacionais, científicos e tecnológicos voltados à comunidade;
        b)   promover, no ânnbito municipal, iniciativas em defesa do desenvolvimento do ensino científico e tecnológico do Município;
        c)   acompanhar os debates em âmbito estadual e nacional, na área da educação, da ciência e da tecnologia, que possam contribuir para Birigui.
        IX  –  Comissão da Cultura, Esporte e Lazer:
        a)   promover, no âmbito municipal, iniciativas em defesa do desenvolvimento da cultura, esporte e lazer;
        b)   acompanhar os debates em âmbito estadual e nacional, na área da cultura, esporte e lazer, que possam contribuir para Birigui;
        c)   preservar a memória da cidade, no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, seus valores culturais e artísticos e os relacionados à arte e à cultura de maneira em geral;
        d)   garantir serviços, equipamentos e programas esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
        X  –  Comissão de Saúde e Saneamento:
        a)   opinar e emitir parecer sobre:
        1   saúde pública enn geral e assistência social;
        2   organização institucional da saúde no Município;
        3   ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas;
        4   ação preventiva e controle de endemias e epidemias, controle de psicotrópicos, medicamentos e alimentos;
        5   vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
        6   segurança e saúde do trabalhador;
        7   vigilância sanitária e nutricional;
        8   assuntos relativos à higiene e assistência sanitária;
        9   limpeza urbana, coleta seletiva, aterro sanitário, esgotos e estação de tratamento;
        b)   no âmbito de suas atribuições, a Comissão atua por meio de: audiências públicas; reuniões com cidadãos, entidades e órgãos públicos ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite na Câmara ou para tratar de assunto de interesse público relevante, mediante requerimento de vereador ou solicitação de cidadão; pedido de informação dirigido à autoridade ou à sociedade civil; convocação de autoridade municipal para comparecer à Câmara; convite à autoridade, entidade ou pessoa da sociedade civil para comparecer à Cãmara; conferências, exposições, seminários e outros eventos similares.
        XI  –  da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
        a)   zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, observando os preceitos do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara de Vereadores;
        b)   apresentar proposições atinentes às matérias de sua competência, bem como consolidações, visando a manter a unidade do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar;
        c)   instruir, até a sua conclusão, processos disciplinares que envolvam vereadores e elaborar o Projeto de Resolução respectivo a ser submetido ao Plenário;
        d)   oferecer parecer nas proposições que envolvam matérias relacionadas à disciplina e à ética do parlamentar e, quando solicitado pela Mesa Diretora, nos pedidos de licença e afastamento de Vereadores;
        e)   opinar nos procedimentos de competência da Mesa Diretora quando relacionados à disciplina e à ética do parlamentar;
        f)   responder às consultas da Mesa Diretora, das Comissões e dos vereadores sobre assuntos de sua competência;
        g)   encaminhar à Presidência da Câmara os esclarecimentos que julgar oportunos sobre matéria divulgada pela Imprensa, contendo ofensa à dignidade de parlamentar ou do Poder Legislativo.
        XII  –  da Comissão de Assuntos de Segurança Pública:
        a)   pronunciar sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;
        b)   promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
        c)   acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança urbana, à violência e matérias correlatas;
        d)   fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança;
        e)   sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre a Guarda Civil Municipal de Birigui e as corporações policiais de outras esferas de Governo;
        f)   sugerir políticas de integração entre a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, dentro do âmbito de suas competências e prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da Segurança Pública;
        g)   monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança;
        h)   realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, propondo, quando for o caso, soluções, alternativas e outras medidas.
        XIII  –  da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Defesa do Consumidor:
        a)   opinar e emitir parecer sobre:
        1   macro e microeconomia urbana e rural e ao seu desenvolvimento técnico e científico aplicada à indústria e ao comércio de produtos;
        2   indústria, comércio, turismo e atividades de prestação de serviços desempenhadas no Município;
        b)   receber, analisar, avaliar as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-as em medidas legislativas, se for o caso, dentro do âmbito de sua competência constitucional;
        c)   encaminhar aos órgãos competentes, para apuração, as denúncias de irregularidades, crimes e contravenções que violarem interesses coletivos ou individuais dos consumidores.
        XIV  –  Comissão de Agricultura, Pecuária, Agronegócios, Vicinais e Desenvolvimento Rural.
        a)   opinar e emitir parecer sobre:
        1   organização do setor rural; politica municipal de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
        2   estímulos fiscais, financeiros e crediticios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
        3   desenvolvimento tecnológico da agropecuária e extensão rural;
        4   vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
        5   inspeção de produtos vegetais e animais;
        6   fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as Resoluções nº 366, de 15 de abril de 2015 e nº 302, de 5 de maio de 2009, bem como a alínea “c”, do inciso II, do parágrafo único, do artigo 107, do Regimento Interno.

          Câmara Municipal de Birigui,
          Em 5 de abril de 2017.

          VALDEMIR FREDERICO
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          EDUARDO CASTILHO POLISEL
          CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.