Resolução nº 313, de 11 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

313

2010

11 de Agosto de 2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 15 E 183 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 15 E 183 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Os artigos 15 e 183 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, passam a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 15.   A eleição da Mesa proceder-se-á em votação pública e por maioria simples de votos, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
        Art. 183.   A Câmara não poderá deliberar sobre qualquer proposição em votação secreta, salvo nos seguintes casos:
        1   no julgamento de Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
        2   na apreciação do veto aposto pelo Prefeito.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos onze de agosto de dois mil e dez.

          WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          CELSO MANTOVANI DA SILVA
          SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.