Resolução nº 391, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

391

2018

5 de Dezembro de 2018

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 312 DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 312 DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O Art. 312 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 312.   A correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Secretaria Administrativa, sob a responsabilidade da Presidência, em papel timbrado com o logotipo oficial, sendo vedado seu uso para outros fins o descumprimento do disposto neste artigo caracterizará falta grave.
        Parágrafo único   As correspondências não oficiais serão elaboradas em papel próprio, disposto no Art. 1º inciso IV da Lei nº 5.314, de 28 de junho de 2010, podendo ser confeccionado com o logotipo do gabinete do parlamentar.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui,
          Em 5 de dezembro de 2018.

          VALDEMIR FREDERICO
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          MARINEUVA ALVES DE SOUZA
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.