Resolução nº 242, de 21 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

242

2003

21 de Outubro de 2003

ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 274 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

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ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 274 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 274 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Em seguida à publicação, os projetos irão à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, que receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores no prazo de 20 dias, para os projetos do plano plurianual e de diretrizes orçamentária e, de 40 dias, para o de orçamento anual.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte e um de outubro de dois mil e três.

          REGINALDO LIESSI
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          ASAHEL VIEIRA COTAS
          DIRETOR-GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.