Resolução nº 251, de 23 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

251

2004

23 de Dezembro de 2004

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 152 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

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ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 152 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O artigo 152 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi, passa a vigorar acrescido dos parágrafos seguintes:
        § 1º   A Camara Municipal divulgara, em sua própria página, na Rede Internacional de Computadores “INTERNET”, após cada sessão realizada, o trabalho apresentado individualmente pelos Vereadores, discriminando por:
        I  –  comunicações;
        II  –  indicações;
        III  –  projetos de emenda à Lei Orgânica;
        IV  –  projetos de decreto legislativo;
        V  –  projetos de lei complementar;
        VI  –  projetos de resolução;
        VII  –  projetos de lei de denominação de vias públicas, logradouros e próprios municipais;
        VIII  –  projetos de lei de natureza geral;
        IX  –  requerimentos;
        X  –  moções. (AC)
        § 2º   Ao final de cada trimestre e de cada sessão legislativa, a Câmara Municipal divulgará, pelo mesmo meio do § 1º e através da imprensa, quadro estatístico dos trabalhos realizados pelos Vereadores no período. (AC).
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte e três de dezembro de dois mil e quatro.

          REGINALDO LIESSI
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          EDUARDO CASTILHO POLISEL
          ASSESSOR LEGISLATIVO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.