Resolução nº 402, de 09 de novembro de 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO A SEÇÃO VI DAS SESSÕES ORDINÁRIAS – SUBEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – SUBSEÇÃO II DO PEQUENO EXPEDIENTE – SUBSEÇÃO III DA ORDEM DO DIA – SUBSEÇÃO IV DA EXPLICAÇÃO PESSOAL, DO TÍTULO V DAS SESSÕES LEGISLATIVAS – CAPÍTULO I DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS – SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 QUE “ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI”.
Projeto de Resolução nº 8/2021, de autoria da Mesa Diretora e outros.
Disposições Preliminares
Do Pequeno Expediente
Da Explicação Pessoal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.