Resolução nº 222, de 13 de fevereiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

222

2001

13 de Fevereiro de 2001

CRIA A COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI E DISPOSIÇÕES CORRELATAS.

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CRIA A COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI E DISPOSIÇÕES CORRELATAS.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente, acrescentando-se os seguintes incisos aos art. 76 e 78 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”:
        VII  –  DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
        VII  –  da Comissão de Defesa do Meio Ambiente:
        a)   opinar sobre as proposições que, direta ou indiretamente, se relacionem à defesa do meio ambiente;
        b)   opinar sobre a organização ou reorganização de órgãos ou repartições da administração municipal, direta ou indireta, voltados para a defesa do meio ambiente;
        c)   participar, representando a Câmara Municipal, de reuniões de outros órgãos, em que se estudem a aprovação de projetos em que haja impacto ambiental (estudos de impacto ambiental e relatórios de impacto ambiental, etc).
        Art. 2º. 
        A Comissão a que se refere o artigo 1º será constituída imediatamente após a entrada em vigor desta ResoIução, vigindo o mandato de seus membros durante o mesmo período das Comissões constituídas no início do 1º biênio da 13ª Legislatura.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Birigüi, aos treze de fevereiro de dois mil e um.

            JOÃO FLÁVIO MARIM SALMEIRÃO
            PRESIDENTE

            Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

            ASAHEL VIEIRA COTAS
            DIRETOR-GERAL DA CÂMARA

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.