Resolução nº 255, de 20 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

255

2005

20 de Abril de 2005

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 238 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

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ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 238 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 238 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Terão preferência para discussão e votação, independentemente de requerimento, projetos de lei de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, as emendas supressivas, os substitutivos, o requerimento de licença de Vereador, o decreto legislativo concessivo de licença ao Prefeito e o requerimento de adiamento que marcar prazo menor. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte de abril de dois mil e cinco.

          EDUARDO DE SOUZA
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          ASAHEL VIEIRA COTAS
          DIRETOR-GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.