Resolução nº 241, de 02 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

241

2003

2 de Setembro de 2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 153 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 153 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O artigo 153 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 153.   As sessões da Câmara poderão ser transmitidas por emissoras de rádio, televisão ou internet, que serão consideradas oficiais quando contratadas, após haverem vencidas licitação para essa finalidade.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos dois de setembro de dois mil e três.

          REGINALDO LIESSI
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          JOÃO DOMINGOS CUSTÓDIO
          OFICIAL LEGISLATIVO II

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.