Resolução nº 224, de 08 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

224

2001

8 de Maio de 2001

ALTERA O ARTIGO 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

a A
ALTERA O ARTIGO 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”, passa a vigorar corn os parágrafos seguintes:
        § 1º  

        Na sede não se realizarão atos estranhos às funções da Câmara Municipal sem prévia autorização da Mesa.

        § 2º   Os pedidos de uso das dependências da Câmara, deferidos apenas para entes da sociedade civil organizada, deverão ser apresentados com antecedência mínima de 24 horas.”
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos oito de maio de dois mil e um.

          JOÃO FLÁVIO MARIM SALMEIRÃO
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          ASAHEL VIEIRA COTAS
          DIRETOR GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.