Resolução nº 289, de 06 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

289

2007

6 de Novembro de 2007

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 170 DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE DEZEMBRO DE 1998 (REGIMENTO INTERNO).

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ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 170 DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE DEZEMBRO DE 1998 (REGIMENTO INTERNO).

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O artigo 170 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”, passa a vigorar acrescido do parágrafo seguinte:
        § 10   Não se admitirão mais do que dois adiamentos de uma mesma proposição, nem adiamentos corn prazo superior ao interstício de cinco sessões ordinárias.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos seis de novembro de dois mil e sete.

          ELIAS ANTÔNIO NETO
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          ASAHEL VIEIRA COTAS
          DIRETOR-GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.