Resolução nº 305, de 16 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

305

2009

16 de Junho de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 156 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 159 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 156 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 159 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 156 e do Parágrafo Único do artigo 159 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”:
        Art. 156.   As sessões ordinárias serão realizadas nas três primeiras segundas-feiras úteis do mês, iniciando-se às 19 horas. NR
        Parágrafo único   O expediente terá a duração máxima e improrrogável de três horas, a partir da hora fixada para o início da sessão. NR
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos dezesseis de junho de dois mil e nove.

          WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          ASAHEL VIEIRA COTAS
          DIRETOR-GERAL DA CÂMARA

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.