Resolução nº 235A, de 25 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

235A

2003

25 de Março de 2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 186 E REVOGA O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 229, DA RESOLUÇÃO 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 186 E REVOGA O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 229, DA RESOLUÇÃO 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O artigo 186 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”, passa a vigorar acrescido do paragrafo seguinte:
        § 3º   Somente serão recebias pela Mesa para leitura, discussão e votação as proposições que estiverem protocolizadas na secretaria administrativa até as 11 horas do dia da sessão ou solicitada a sua elaboração até as 17 horas do dia útil anterior.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o § 3º do artigo 229.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Birigüi, aos dez de abril de dois mil e três.

            REGINALDO LIESSI
            PRESIDENTE

            Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

            JOÃO DOMINGOS CUSTÓDIO
            OFICIAL LEGISLATIVO II

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.