Resolução nº 419, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

419

2025

12 de Março de 2025

SUPRIME O § 3º DO ARTIGO 158 E O § 4º DO ARTIGO 241 DA RESOLUÇÃO Nº 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI

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SUPRIME O § 3º DO ARTIGO 158 E O § 4º DO ARTIGO 241 DA RESOLUÇÃO Nº 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Projeto de Resolução nº 3/2025, de autoria da Mesa Diretora.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica suprimido os § 3º do Art. 158 e § 4º do Art. 241 da Resolução nº 216 de 15 de dezembro de 1998.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui,
          Em 12 de março de 2025.


          REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
          PRESIDENTE.

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.