Resolução nº 346, de 06 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

346

2013

6 de Novembro de 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 156 DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE DEZEMBRO DE 1998.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 156 DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE DEZEMBRO DE 1998.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Passa a vigorar com a redação seguinte o parágrafo-único do artigo 156 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”.
        Art. 156.   As sessões ordinárias serão realizadas nas 3 primeiras terças-feiras do mês, iniciando-se às 19 horas.
        Parágrafo único   Coincidindo o dia designado com feriado ou ponto facultativo a sessão ordinária correspondente realizar-se-á na terça-feira subsequente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em seu inteiro teor a Resolução nº 311 de 22 de junho de 2010.

          WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          CELSO MANTOVANI DA SILVA
          SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.