Resolução nº 302, de 05 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

302

2009

5 de Maio de 2009

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

a A
Vigência a partir de 5 de Abril de 2017.
Dada por Resolução nº 385, de 05 de abril de 2017
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica criada na Câmara Municipal a Comissão Permanente de Legislação Participativa, constituída de três membros com atribuições na forma do artigo 2º.
        Art. 2º. 
        A Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          VII  – 

          Legislação Participativa.

          VII  – 

          da Comissão de Legislação Participativa:

          a)   apreciar e emitir parecer sobre sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, corn exceção de partidos políticos.
          § 3º   A participação da sociedade civil poderá também ser exercida mediante o oferecimento de pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais.
          § 4º   As sugestões que receberem parecer favorável serão transformadas, pela Comissão de Legislação Participativa, em proposições ou encaminhadas ao Prefeito na forma de anteprojeto, se matéria relativa à sua competência privativa.
          § 5º   Na apresentação de suas sugestões ou pareceres técnicos, os organismos referidos na alínea “a” do inciso VII e no § 3º comprovarão possuir personalidade jurídica, sede no Município e diretoria regularmente constituída.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Birigüi, aos cinco de maio de dois mil e nove.

            WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA
            PRESIDENTE

            Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

            ASAHEL VIEIRA COTAS
            DIRETOR-GERAL DA CÂMARA

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.