Resolução nº 383, de 15 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

383

2017

15 de Fevereiro de 2017

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A RESOLUÇÃO Nº 378, DE 22 DE JUNHO DE 2016

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REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A RESOLUÇÃO Nº 378, DE 22 DE JUNHO DE 2016

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica revogada em seu inteiro teor a Resolução nº 378, de 22 de junho de 2016, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 141 DA RESOLUÇÃO Nº 216 DE DEZEMBRO DE 1998”.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui,
          Em 15 de fevereiro de 2017.

          VALDEMIR FREDERICO
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          EDUARDO CASTILHO POLISEL
          CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.