Lei Ordinária nº 422, de 08 de agosto de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

422

1960

8 de Agosto de 1960

Considera de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Birigui

a A
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE BIRIGUÍ.

    Eu, DR. RENATO CORDEIRO, Prefeito Municipal de Biriguí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE BIRIGUÍ.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Biriguí, aos oito de Agosto de mil novecentos e sessenta.


        DR. RENATO CORDEIRO
        Prefeito Municipal

        Publicada na Secção do Expediente e de pessoal da Prefeitura, aos oito de Agosto de mil novecentos e sessenta.


        IRMGARD A. F. STUHR CORADAZZI
        Assistente Administrativo da Secção de Expediente e de Pessoal da Prefeitura

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.