Lei Ordinária nº 6.953, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6953

2020

14 de Dezembro de 2020

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1960, REFERENTE AO CUSTEIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR EM UTI DE CASOS DE COVID-19, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1960, REFERENTE AO CUSTEIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR EM UTI DE CASOS DE COVID-19, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
Projeto de Lei nº 153/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui referente ao custeio para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR COM A HABILITAÇÃO DE 10 LEITOS UTI TIPO II PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES DA COVID-19, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), conforme minuta do Convênio em anexo.
        Parágrafo único  
        A entidade prestará contas dos serviços realizados mensalmente, na forma da legislação vigente, ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
          Art. 2º. 
          A Entidade destinará o recurso — para o custeio de Material de Consumo e Prestação de Serviços Médicos e Fisioterapeutas para assistência médica e hospitalar na UTI, para atendimento de pacientes SUS, de acordo com o Plano de Trabalho da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui anexo, parte integrante deste instrumento.
            Art. 3º. 
            Para atender as despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional por decreto nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
            Parágrafo único  
            Ficam incluídos na Lei Municipal nº 6.430/2017 — Plano Plurianual 2018/2020, e na Lei nº 6.740/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, as alterações orçamentárias de que trata o caput deste artigo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de dezembro de dois mil e vinte.


                CRISTIANO SALMEIRÃO
                Prefeito Municipal


                MARIAN FÁTIMA NAKAD
                Secretária Municipal de Saúde


                Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                   
                     
                       
                         

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.