Lei Ordinária nº 7.347, de 06 de dezembro de 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960 E SOB A INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) PARA CUSTEIO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE PESSOA JURÍDICA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 171/2023, de autoria do Prefeito Municipal
Para fins de atendimento a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n°7.145/2.022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2.022 — Lei Orçamentária de 2.023, com a seguinte classificação contábil:
02.00.00 - Poder Executivo
02.10.00 - Secretaria de Saúde
02.10.01- Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0039 - Média e Alta Complexidade
ATIVIDADE: 2.130 - Repasse Terceiro Setor - Mac
ELEMENTO ECONÔMICO: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
VINCULO DETALHADO: 05.800.0215
DOTAÇÃO: 896
VALOR: R$ 3.000.000,00 (Três Milhões De Reais)
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 16 Jan 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.