Lei Ordinária nº 7.216, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7216

2022

29 de Dezembro de 2022

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 365.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PARA CUSTEIO DE MATERIAIS DE CONSUMO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 365.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PARA CUSTEIO DE MATERIAIS DE CONSUMO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 169/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
    sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui para repasse financeiro no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), para custeio de materiais de consumo e da prestação de serviços médicos, conforme plano de trabalho e minuta de convênio anexos.
        § 1º 
        O valor previsto no caput do art.1° será repassado em parcela única à entidade.
          § 2º 
          O relatório circunstanciado dos serviços e das despesas realizadas deverá ser apresentado pela Entidade ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o previsto no Plano de Trabalho e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim do prazo de vigência estabelecido no convênio.
            Art. 2º. 
            A Entidade destinará o recurso especificamente para as despesas de custeio de materiais de consumo e da prestação de serviços médicos, devendo o aludido recurso ser movimentado em conta bancária específica para este fim.
              Art. 3º. 

              Para fins de atendimento a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2.021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2.021 — Lei Orçamentária de 2022, com a seguinte classificação contábil:

              02.10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
              02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              FUNÇÃO: 10 - Saúde
              SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
              PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
              ATIVIDADE: 2.117 - Gestão da Média e Alta Complexidade
              Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
              Fonte de Recurso: 02.00.0000 — Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
              Valor: R$ 365.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS)

                Art. 4º. 
                O crédito adicional especial autorizado no artigo 3º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Resolução SS 76 de 22 de junho de 2022, Vínculo Detalhado 02.300.0192, Fonte 685.
                Art. 5º. 
                As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois.

                     

                     LEANDRO MAFFEIS MILANI

                    Prefeito Municipal 

                     

                    CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO

                     Secretária Municipal de Saúde

                     

                     Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                     

                    VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                    Secretária Adjunta de Governo

                       

                      MINUTA DE CONVÊNIO N°____ /2022

                       

                      TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 365.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PARA CUSTEIO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 0.000, DE 00 DE JUNHO DE 2022.

                        Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.151.718/0001-80, com sede administrativa na Rua Anhanguera, n° 1155 — Jardim Estoril — Birigui/SP, devidamente representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Senhor LEANDRO MAFFEIS MILANI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade - RG n° 27.167.135-X (SP), inscrito no CPF sob n° 290.413.438-73 e pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora CÁSSIA RITA SANTA CELESTINO, brasileira, viúva, cirurgiã dentista, Portadora do Documento de Identidade RG n° 9.341.100-5 e Inscrita sob o CPF n° 046.343.638-52, na qualidade de gestores do Sistema Único de Saúde — SUS, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, inscrita no CNPJ sob n.° 45.383.106/0001-50, localizada na Rua Doutor Carlos Carvalho Rosa, n.° 115, Bairro Silvares, Birigui — SP, neste ato representada pelo seu Interventor, nomeado através do Decreto n° 7.081/2022, senhor ALEX BRASILEIRO CARDOSO PEREIRA, brasileiro, casado, jornalista, portador do RG n° 26.712.922-1 SSP/SP e inscrito sob o CPF n° 289.254.398-32, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO autorizado pela Lei Municipal n° 0.000/2022, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

                           

                          CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO


                          O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse financeiro do valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), referente ao custeio de materiais de consumo e prestação de serviços médicos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

                            PARÁGRAFO ÚNICO. A transferência financeira é proveniente do Fundo Municipal de Saúde, e refere-se a modalidade Fundo a Fundo para Custeio da CONVENIADA, observado o disposto na Resolução SS n° 76 de 22 de junho de 2.022, para enfrentamento e atendimento das demandas médicas e hospitalares.

                               

                              CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETIVO


                              A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui se compromete a oferecer manutenção dos atendimentos médicos hospitalares, oferecendo assistência de forma humanizada e de qualidade, aos usuários do SUS, pertencentes aos municípios que integram a microrregião de saúde de Birigui, respeitando os limites operacionais da Instituição.

                                 

                                CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA


                                A celebração do presente Convênio se justifica, pois a Santa Casa de Misericórdia de Birigui é o único hospital que atente os pacientes do Convênio SUS, oferecendo atendimento digno e de qualidade a toda a população de Birigui e municípios da microrregião. É referência aos usuários do Sistema Único de Saúde. Ocorre que os recursos financeiros próprios são insuficientes para garantir todos os gastos necessários à realização das atividades operacionais, sendo de vital importância o recebimento do recurso solicitado, o qual contribuirá na garantia da prestação e manutenção dos serviços médicos e hospitalares de qualidade, oferecidos aos pacientes atendidos pela Entidade.

                                   

                                  CLÁUSULA QUARTA — DAS METAS, EXECUÇÃO, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E PLANO DE APLICAÇÃO


                                  As metas, execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação, estão especificados e detalhados no Plano de Trabalho da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, anexo ao presente Convênio.

                                     

                                    CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO


                                    Ao Município caberá as seguintes obrigações:

                                      I — Transferir para a Entidade a contribuição de custeio no valor de R$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), em parcela única e em conta específica apresentada pela entidade, até 30 dias após a assinatura do referido convênio;

                                        II — Ficará a cargo do Município a fiscalização e acompanhamento objetivando verificar o cumprimento das cláusulas do presente convênio;

                                          III — O Município colocará à disposição do Conselho Municipal de Saúde, servidores da Secretaria de Finanças, para auxiliarem o Conselho por ocasião do exame de prestação de contas.

                                             

                                            CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

                                             

                                            Caberá à Entidade:

                                              I — Encaminhar à Secretaria de Saúde do Município mensalmente o relatório referente aos serviços realizados e metas atingidas até o dia 10 do mês subsequente;

                                                II — Encaminhar mensalmente a Secretaria de Planejamento e Finanças a prestação de contas dos recursos recebidos para exame e aprovação;

                                                  III — Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo com o presente convênio;

                                                    IV — Realizar uma perfeita contabilização das transições do presente convênio com apresentação de Balancetes.

                                                      V — Prestar contas em conformidade com a Lei n° 13.019/2014 e as instruções do Tribunal de Contas.

                                                         

                                                        CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                                         

                                                        Os recursos do presente convênio oneram recursos da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, nas classificações abaixo descritas:

                                                        02.00.00 — PODER EXECUTIVO
                                                        02.10.00 — SECRETARIA DE SAÚDE
                                                        02.10.01 —FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                        FUNÇÃO: 10 — SAÚDE
                                                        SUB — FUNÇÃO: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
                                                        PROGRAMA: 0039 — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
                                                        ATIVIDADE: 2.117 — GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
                                                        ELEMENTO ECONÔMICO/NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA
                                                        FONTE DE RECURSO: 685 — RECURSO ESTADUAL
                                                        VÍNCULO DETALHADO: 02.300.0192
                                                        DOTAÇÃO: 871

                                                           

                                                          CLÁUSULA OITAVA — DOS DOCUMENTOS


                                                          Os Documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas na execução deste CONVÊNIO, serão obrigatoriamente arquivados pela ENTIDADE, em ordem cronológica, ficando à disposição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

                                                             

                                                            CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO


                                                            O presente CONVÊNIO é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser aditado por igual(is) período(s), obedecendo-se as regras definidas pelas legislações de regência, mediante apresentação de Plano de Trabalho enviado pela entidade e aprovação no Conselho Municipal de Saúde.

                                                            A rescisão do presente ajuste poderá ocorrer a qualquer tempo por mútuo consentimento dos participes, ou por denúncia de qualquer deles com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

                                                               

                                                              CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO


                                                              Fica eleito o Foro desta cidade e Comarca de Birigui, para dirimir as dúvidas acaso originárias deste CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes, que expressa e formalmente renunciam a qualquer outro foro.

                                                                E, por estarem justos e contratados, assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo.

                                                                 

                                                                BIRIGUI-SP, _____________________________ DE 2022.

                                                                 

                                                                ____________________________________________________
                                                                MUNICÍPIO DE BIRIGUI
                                                                PREFEITO MUNICIPAL: LEANDRO MAFFEIS MILANI

                                                                 

                                                                ____________________________________________________
                                                                SECRETÁRIA DE SAUDE
                                                                CASSIA RITA SANTANA CELESTINO

                                                                 

                                                                ____________________________________________________

                                                                IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
                                                                PRESIDENTE: ALEX BRASILEIRO CARDOSO PEREIRA

                                                                 

                                                                TESTEMUNHAS:
                                                                1 -                                                     2-

                                                                   

                                                                   

                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                  ALERTA-SE
                                                                  , quanto as compilações:
                                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                  PORTANTO:
                                                                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.