Lei Ordinária nº 7.077, de 17 de dezembro de 2021
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR em R$ |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 414.174.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 111.907.100,00 |
| Contribuições | 8.575.000,00 |
| Receita Patrimonial | 1.224.230,00 |
| Receita de Serviços | 38.704.500,00 |
| Transferências Correntes | 250.160.070,00 |
| Outras Receitas Correntes | 3.603.100,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 3.826.000,00 |
| Alienação de Bens | 3.000.000,00 |
| Transferências de Capital | 826.000,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 418.000.000,00 |
| 1— CLASSIFICACÃO INSTITUCIONAL | |
|---|---|
| 01.01.00 — Câmara Municipal | 11.000.000,00 |
| 02.01.00 — Gabinete do Prefeito e Dependências | 2.747.000,00 |
| 02.02.00 — Secretaria Municipal de Governo | 1.654.600,00 |
| 02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração | 15.980.000,00 |
| 02.05.00 — Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | 50.648.750,00 |
| 02.06.00 — Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos | 2.935.500,00 |
| 02.07.00 — Secretaria Municipal de Segurança Pública | 9.884.000,00 |
| 02.08.00 — Corpo de Bombeiros e Dependências | 1.457.400,00 |
| 02.09.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social | 16.548.000,00 |
| 02.10.00 — Secretaria Municipal de Saúde | 104.990.400,00 |
| 02.11.00 — Secretaria Municipal de Educação | 126.484.000,00 |
| 02.12.00 — Secretaria Municipal de Obras | 8.000.000,00 |
| 02.13.00 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos | 21.073.000,00 |
| 02.14.00 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 2.011.000,00 |
| 02.15.00 — Secretaria Municipal de Esportes | 3.344.000,00 |
| 02.16.00 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 30.472.350,00 |
| 02.17.00 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 1.966.000,00 |
| 02.18.00 — Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana | 3.164.000,00 |
| 02.19.00 — Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização | 3.151.000,00 |
| Transferência Intragovernamental - FATEB | 489.000,00 |
| TOTAL GERAL | 418.000.000,00 |
| II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | |
|---|---|
| 01 – Legislativa | 11.000.000,00 |
| 04 – Administração | 62.937.500,00 |
| 06 – Segurança Pública | 14.505.400,00 |
| 08 – Assistência Social | 6.069.500,00 |
| 10 – Saúde | 104.990.400,00 |
| 12 – Educação | 126.484.000,00 |
| 13 – Cultura | 1.965.450,00 |
| 15 – Urbanismo | 29.073.000,00 |
| 17 – Saneamento | 29.074.850,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 1.339.500,00 |
| 19 – Ciência e Tecnologia | 160.000,00 |
| 20 – Agricultura | 58.000,00 |
| 22 – Indústria | 87.000,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 24.550,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 3.344.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 26.097.850,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 300.000,00 |
| Transferência Intragovernamental – FATEB | 489.000,00 |
| TOTAL GERAL | 418.000.000,00 |
| III – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA | |
|---|---|
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 387.168.969,00 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 174.711.149,00 |
| 3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária | 19.565.987,00 |
| 3.2.90.00 – Juros e encargos da Dívida Interna | 4.426.000,00 |
| 3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL | 55.986.520,00 |
| 3.3.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos | 720.000,00 |
| 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 122.708.313,00 |
| 3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra-Orçamentária | 9.051.000,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 30.042.031,00 |
| 4.4.50.00 – Transferência a Instituições Privadas | 1.200,00 |
| 4.4.90.00 – Investimentos | 6.443.981,00 |
| 4.5.90.00 – Inversões Financeiras | 1.925.000,00 |
| 4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 8.025.000,00 |
| 4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra-Orçamentária | 13.646.850,00 |
| 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 300.000,00 |
| 9.9.99.00 – Reserva de Contingência | 300.000,00 |
| Transferência Intragovernamental – FATEB | 489.000,00 |
| TOTAL GERAL | 418.000.000,00 |
| II – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA | |
|---|---|
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 70.736.000,00 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 68.685.000,00 |
| 3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária | 160.000,00 |
| 3.3.20.00 – Transferência a União | 20.000,00 |
| 3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL | 15.000,00 |
| 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 1.856.000,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 150.000,00 |
| 4.4.90.00 – Investimentos | 150.000,00 |
| 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 17.665.000,00 |
| 9.9.99.00 – Reserva de Contingência | 17.665.000,00 |
| TOTAL GERAL | 88.551.000,00 |
| II – CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA | |
|---|---|
| 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 3.041.000,00 |
| 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais | 2.566.000,00 |
| 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 475.000,00 |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 39.000,00 |
| 4.4.90.00 – Investimentos | 30.000,00 |
| 4.6.90.00 – Amortização da Dívida | 9.000,00 |
| TOTAL GERAL | 3.080.000,00 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.