Lei Ordinária nº 7.155, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7155

2022

4 de Agosto de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI Nº 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 101/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, e anexos da Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, e da Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, com a seguinte classificação contábil:

      04.00.00 — FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
      04.01.00 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
      FUNÇÃO: 12 — Educação
      SUB-FUNÇÃO: 364 — Ensino Superior
      PROGRAMA: 0506 — Ensino Superior
      ATIVIDADE: 2.507 — Manutenção Atividades - Fundação M. Ensino Birigui

      Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios — Tesouro
      Valor: R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS)

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial de se trata o artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações da Prefeitura Municipal, abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
        02.01.00    04.122.0003.2.010    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    29      Fonte:    01         30.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
        02.06.00    04.122.0008.2.020    /    3.3.90.35.00    Ficha n°    155    Fonte:    01         30.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
        02.07.00    06.181.0009.2.022    /    3.3.90.30.00    Ficha n°    170    Fonte:    01           5.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01    12.364.0014.2.037    /    3.3.90.18.00    Ficha n°    534    Fonte:    01         25.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
        02.14.00    22.661.0020.2.054    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    642    Fonte:    01         10.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
        02.18.00    06.451.0026.2.081    /    3.3.90.30.00    Ficha n°    759    Fonte:    01           5.000,00

        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          Fica acrescida na transferência intragovernamental prevista no § 1° do artigo 4°, da Lei 7.077/21 — LOA 2022, o valor do crédito especial e que se trata esta lei.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de agosto de dois mil e vinte e dois.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI

                Prefeito Municipal

                 

                ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.