Lei Ordinária nº 7.155, de 04 de agosto de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 101/2022, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, e anexos da Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, e da Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, com a seguinte classificação contábil:
04.00.00 — FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
04.01.00 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUB-FUNÇÃO: 364 — Ensino Superior
PROGRAMA: 0506 — Ensino Superior
ATIVIDADE: 2.507 — Manutenção Atividades - Fundação M. Ensino Birigui
Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios — Tesouro
Valor: R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS)
O crédito adicional especial de se trata o artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações da Prefeitura Municipal, abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.00 04.122.0003.2.010 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 29 Fonte: 01 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.06.00 04.122.0008.2.020 / 3.3.90.35.00 Ficha n° 155 Fonte: 01 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
02.07.00 06.181.0009.2.022 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 170 Fonte: 01 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01 12.364.0014.2.037 / 3.3.90.18.00 Ficha n° 534 Fonte: 01 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.14.00 22.661.0020.2.054 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 642 Fonte: 01 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
02.18.00 06.451.0026.2.081 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 759 Fonte: 01 5.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 25 Ago 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de agosto de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.