Lei Ordinária nº 7.189, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7189

2022

7 de Novembro de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI Nº 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 126/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 76077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, Lei n° 7.067/2021 — PPA 2018/2021 e alterações, suplementando as dotações abaixo:

      PODER EXECUTIVO

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

      02.13.00    15.452.0017.2.051    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    619    Fonte:    01    1.500.000,00

      SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

      02.16.00    17.512.0023.2.067    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    684    Fonte:    05       650.000,00

        Art. 2º. 
        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
          I – 
          O valor parcial de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a Fonte 01 — Recursos da C.I.P. - CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA, vínculo detalhado 01.100.0016, Fonte Contábil 16.
          II – 
          O valor parcial de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta e mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, vinculado a Fonte 05 — Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo, vinculo detalhado 05.100.0001, Fonte Contábil 06.
          Art. 3º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de novembro de dois mil e vinte e dois.

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI

              Prefeito Municipal

               

              ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM

              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

               

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.