Lei Ordinária nº 7.092, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7092

2022

25 de Fevereiro de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022 E NA LEI Nº 7.067/2.021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 7/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, com as seguintes classificações contábeis:

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.13.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
      FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
      SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
      PROGRAMA: 0018 — Ampliação e Melhorias dos Serviços Públicos
      PROJETO: 1.007 — Parques, Praças e Jardins
      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS)

        Art. 2º. 
        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Convênio 101709/2021, firmado com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI

              Prefeito Municipal

               

              ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM

              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

               

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.