Lei Ordinária nº 7.162, de 25 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7162

2022

25 de Agosto de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7.016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.022 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.022 — IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 104/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, o Projeto n° 1.016 — Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 08 — Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme descrição abaixo:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.01 — SECRETARIA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
      SUBFUNÇÃO: 244 —Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0029 — Promoção e Desenvolvimento da Segurança Alimentar
      PROJETO: 1.022 — Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor R$ 10.351,95 (DEZ MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor R$ 193.567,08 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS).

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor R$ 76,10 (SETENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS).

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor R$ 7.533,40 (SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício de 2021, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 211.528,53 (DUZENTOS E ONZE MIL, QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
        02.09.01 — SECRETARIA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
        FUNÇÃO: 08 —Assistência Social
        SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
        PROGRAMA: 0029 — Promoção e Desenvolvimento da Segurança Alimentar
        PROJETO: 1.022 — Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações              FONTE 01       R$    10.351,95         
        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações              FONTE 05       R$  193.567,08
        3.3.90.30.00 — Material de Consumo           FONTE 01       R$          76,10
        3.3.90.30.00 — Material de Consumo           FONTE 05       R$     7.533,40

          Art. 3º. 
          O crédito adicional especial autorizado nos artigos 1° e 2° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 
            O valor parcial de R$ 201.100,48 (DUZENTOS E UM MIL, CEM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 — Transferências e Convênios Federais, depositado na Caixa Econômica Federal - Agência 0574-6 conta n° 06.000647202-9 — CTR 879.559/2018/MDS/CAIXA, BANCO DE ALIMENTOS SOCIAL, Vínculo Detalhado 05.500.0054 — Fonte 530.
            II – 

            O valor parcial de R$ 10.428,05 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2021:

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
            02.09.01   08.244.0029.2.084   /   3.3.90.30.00   Ficha n°   222   Fonte:   01     10.428,05

            Art. 4º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
              Art. 5º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e dois.

                   

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal

                   

                  ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                   

                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                   

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.