Lei Ordinária nº 7.098, de 22 de março de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 20/2022, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, e anexos da Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, e da Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 — SECRETARIA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0031 — Proteção Social Básica
PROJETO: 2.097 — Repasses ao Terceiro Setor - Básica
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 — SECRETARIA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0032 — Proteção Social Especial
PROJETO: 2.107 — Repasse ao Terceiro Setor — Proteção Especial de Alta Complexidade
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS)
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 — SECRETARIA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0032 — Proteção Social Especial
PROJETO: 2.108 — Repasse ao Terceiro Setor — Proteção Especial Média Complexidade
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS)
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 10 Out 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de março de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.