Lei Ordinária nº 7.140, de 01 de junho de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.018 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES E EVENTOS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 58/2022, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, o Projeto n° 1.018 — Construção do Centro de Convenções e Eventos, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 13 — Cultura, da Secretaria Municipal Cultura e Turismo, conforme descrição abaixo:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO: 13 — Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural
PROGRAMA: 0024 — Programa Mais Cultura
PROJETO: 1.018 — Construção do Centro de Convenções e Eventos
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 07 — Operações de Crédito
Valor R$ 88.197,52 (OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS)
Para atendimento das despesas no exercício de 2022, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 88.197,52 (OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo discriminado:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO: 13 — Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural
PROGRAMA: 0024 — Programa Mais Cultura
PROJETO: 1.018 — Construção do Centro de Convenções e Eventos
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 07 — Operações de Crédito
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE 07 R$ 88.197,52
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 31 Ago 2023
As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A - Plano Plurianual de 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.022.
Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.