Lei Ordinária nº 7.140, de 01 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7140

2022

1 de Junho de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7.016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.018 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES E EVENTOS, NA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.018 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES E EVENTOS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 58/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, o Projeto n° 1.018 — Construção do Centro de Convenções e Eventos, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 13 — Cultura, da Secretaria Municipal Cultura e Turismo, conforme descrição abaixo:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
      FUNÇÃO: 13 — Cultura
      SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural
      PROGRAMA: 0024 — Programa Mais Cultura
      PROJETO: 1.018 — Construção do Centro de Convenções e Eventos
      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 07 — Operações de Crédito
      Valor R$ 88.197,52 (OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS)

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício de 2022, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 88.197,52 (OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
        FUNÇÃO: 13 — Cultura
        SUBFUNÇÃO: 392 — Difusão Cultural
        PROGRAMA: 0024 — Programa Mais Cultura
        PROJETO: 1.018 — Construção do Centro de Convenções e Eventos
        Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
        Fonte de Recurso: 07 — Operações de Crédito

        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações         FONTE 07        R$ 88.197,52

          Art. 3º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 07 — Operações de Crédito, depositado na Caixa Econômica Federal - Agência 0574-6 conta n° 71.017-3 — CEF — FINISA, Contrato n° 0529.9595-92, celebrado com a Caixa Econômica Federal — FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, Vínculo Detalhado 07.100.0106.
          Art. 4º. 

          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A - Plano Plurianual de 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.022.

            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI

                Prefeito Municipal

                 

                ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM

                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.