Lei Ordinária nº 7.190, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7190

2022

7 de Novembro de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NA LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI Nº 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 127/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 254.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 76077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, Lei n° 7.067/2021 — PPA 2018/2021 e alterações, com a seguinte classificação contábil:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO

      02.11.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      02.11.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR

      FUNÇÃO: 12 — Educação

      SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental

      PROGRAMA: 0012 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino

      PROJETO: 2.030 — Administração e Manutenção Rede Municipal de Ensino Fundamental

      Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente

      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

      Valor: R$ 254.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.746.000,00 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 76077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, Lei n° 7.067/2021 — PPA 2018/2021 e alterações, suplementando as dotações abaixo:

        PODER EXECUTIVO
        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01   12.361.0012.2.030   /   3.1.90.11.00   Ficha n° 501   Fonte: 02   2.900.000,00
        02.11.01   12.361.0012.2.030   /   4.4.90.51.00   Ficha n° 519   Fonte: 02   1.800.000,00
        02.11.01   12.365.0012.2.029   /   3.1.90.11.00   Ficha n° 541   Fonte: 02   4.446.000,00
        02.11.01   12.365.0012.2.029   /   3.1.91.13.00   Ficha n° 547   Fonte: 02      450.000,00
        02.11.01   12.365.0012.2.029   /   4.4.90.52.00   Ficha n° 566   Fonte: 02        70.000,00
        02.11.01   12.366.0012.2.027   /   3.1.90.11.00   Ficha n° 574   Fonte: 02        80.000,00

          Art. 3º. 
          Os créditos adicionais autorizados nos artigos 1° e 2° desta Lei, correrão à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO vinculado a Fonte 02 — Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, vínculo detalhado 02.260.0000, Fontes 81 e 82.
          Art. 4º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de novembro de dois mil e vinte e dois.

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI

              Prefeito Municipal

               

              ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM

              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

               

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.