Lei Ordinária nº 7.190, de 07 de novembro de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 127/2022, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 254.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 76077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, Lei n° 7.067/2021 — PPA 2018/2021 e alterações, com a seguinte classificação contábil:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.11.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0012 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino
PROJETO: 2.030 — Administração e Manutenção Rede Municipal de Ensino Fundamental
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 254.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.746.000,00 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 76077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, Lei n° 7.067/2021 — PPA 2018/2021 e alterações, suplementando as dotações abaixo:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01 12.361.0012.2.030 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 501 Fonte: 02 2.900.000,00
02.11.01 12.361.0012.2.030 / 4.4.90.51.00 Ficha n° 519 Fonte: 02 1.800.000,00
02.11.01 12.365.0012.2.029 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 541 Fonte: 02 4.446.000,00
02.11.01 12.365.0012.2.029 / 3.1.91.13.00 Ficha n° 547 Fonte: 02 450.000,00
02.11.01 12.365.0012.2.029 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 566 Fonte: 02 70.000,00
02.11.01 12.366.0012.2.027 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 574 Fonte: 02 80.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 06 Jul 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de novembro de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.