Lei Ordinária nº 7.182, de 26 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7182

2022

26 de Setembro de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI Nº 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 119/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
    Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022 e suas respectivas alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:

      DE:

      PODER EXECUTIVO

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      02.11.01    12.361.0012.2.030    /    4.4.90.52.00    Ficha n°    521    Fonte:   01          263.200,00

      02.11.01    12.361.0013.2.035    /    3.3.90.36.00    Ficha n°    527    Fonte:   01          254.000,00

      02.11.01    12.365.0012.2.029    /    3.1.90.11.00    Ficha n°    540    Fonte:   01       1.500.000,00

      02.11.01    12.365.0012.2.029    /    4.4.90.52.00    Ficha n°    565    Fonte:   01          400.000,00

      PARA:

      PODER EXECUTIVO

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      02.11.01    12.361.0012.2.030    /    3.3.90.30.00    Ficha n°    507    Fonte:   01          263.200,00

      02.11.01    12.361.0012.2.030    /    4.4.90.51.00    Ficha n°    518    Fonte:   01          254.000,00

      02.11.01    12.365.0012.2.029    /    3.1.90.04.00    Ficha n°    536    Fonte:   01       1.500.000,00

      02.11.01    12.365.0012.2.029    /    3.3.90.30.00    Ficha n°    552    Fonte:   01          400.000,00

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e dois.

           

          LEANDRO MAFFEIS MILANI

          Prefeito Municipal

           

          ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
          Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

           

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.