Lei Ordinária nº 7.115, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7115

2022

18 de Abril de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7.016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.017 - INVESTIMENTOS NA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.017 — INVESTIMENTOS NA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 47/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, o Projeto n° 1.017 — Investimentos na Agricultura do Município, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 20 — Agricultura, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme descrição abaixo:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.16.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
      FUNÇÃO: 20 — Agricultura
      SUBFUNÇÃO: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
      PROGRAMA: 0022 — Gestão Municipal do Meio Ambiente
      PROJETO: 1.017 — Investimentos na Agricultura do Município

      Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).

      Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício de 2022, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
        FUNÇÃO: 20 — Agricultura
        SUBFUNÇÃO: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
        PROGRAMA: 0022 — Gestão Municipal do Meio Ambiente
        PROJETO: 1.017— Investimentos na Agricultura do Município

        4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente            FONTE 01       R$  280.000,00
        4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente            FONTE 02       R$  200.000,00

          Art. 3º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 
            O valor parcial de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 02 — Transferências e Convênios Estaduais, depositado no Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 93.574-3 — AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, Convênio SAA-PRC — 2020/01896, vínculo detalhado 02.100.0126.
            II – 

            O valor parcial de R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2022:

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

            02.16.00    17.512.0023.2.067    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    683    Fonte:   01       280.000,00

            Art. 4º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A - Plano Plurianual de 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.022.
              Art. 5º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de abril de dois mil e vinte e dois.

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  ANDRÉ LUIZ BRANCO
                  Secretário Municipal de Meio Ambiente


                  ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                   

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.