Lei Ordinária nº 7.110, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7110

2022

30 de Março de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022 E NA LEI Nº 7067/2021 - PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA FINS DE APLICAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DO FUNDEB NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA FINS DE APLICAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DO FUNDEB NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 19/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, com as seguintes classificações contábeis:

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
      FUNÇÃO: 12— Educação
      SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental
      PROGRAMA: 0012 —Administração e Manutenção da Rede de Educação
      PROJETO: 2.030 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental

      Ficha: 496
      Elemento Econômico: 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 20.226,97 (VINTE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)

      Ficha: 501
      Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 1.397.515,51 (UM MILHÃO, TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS)
      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
      FUNÇÃO: 12 — Educação
      SUBFUNÇÃO: 365 — Ensino Infantil
      PROGRAMA: 0012 —Administração e Manutenção da Rede de Educação
      PROJETO: 2.029 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Infantil

      Ficha: 541
      Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 1.255.337,53 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)

        Art. 2º. 
        O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8° da Lei Federal Complementar 101/00, por SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 02 — Transferências FUNDEB, depositado na Caixa Econômica Federal - Agência 0574-6 conta n° 06.00672013-8 — CEF - FUNDEB.
        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de março de dois mil e vinte e dois.

             

            LEANDRO MAFFEIS MILANI

            Prefeito Municipal

             

            ILÁDIA CRISTINA MARIN AMADIO
            Secretária Municipal de Educação

             

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

             

            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.