Lei Ordinária nº 7.110, de 30 de março de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA FINS DE APLICAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DO FUNDEB NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 19/2022, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
FUNÇÃO: 12— Educação
SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0012 —Administração e Manutenção da Rede de Educação
PROJETO: 2.030 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental
Ficha: 496
Elemento Econômico: 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 20.226,97 (VINTE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)
Ficha: 501
Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 1.397.515,51 (UM MILHÃO, TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS)
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUBFUNÇÃO: 365 — Ensino Infantil
PROGRAMA: 0012 —Administração e Manutenção da Rede de Educação
PROJETO: 2.029 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Infantil
Ficha: 541
Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 1.255.337,53 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)
- Nota Explicativa
- •
- Joicileni
- •
- 09 Out 2023
- •
- Nota Explicativa
- •
- Joicileni
- •
- 09 Out 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de março de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ILÁDIA CRISTINA MARIN AMADIO
Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.