Lei Ordinária nº 7.097, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7097

2022

18 de Março de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7.016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2017 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.016 - REFORMA DO ANTIGO PAÇO MUNICIPAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.016 — REFORMA DO ANTIGO PAÇO MUNICIPAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 15/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, o Projeto n° 1.016 — Reforma do Antigo Paço Municipal, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 13 — Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme descrição abaixo:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.17.00- SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
      FUNÇÃO: 13 — Cultura
      SUBFUNÇÃO: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
      PROGRAMA: 0024 — Programa Mais Cultura
      PROJETO: 1.016 — Reforma do Antigo Paço Municipal

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor R$ 5.000.00 (CINCO MIL REAIS).

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício de 2022, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 405.000,00 (QUATROCENTOS E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
        FUNÇÃO: 13 — Cultura
        SUBFUNÇÃO: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
        PROGRAMA: 0024 — Programa Mais Cultura
        PROJETO: 1.016 — Reforma do Antigo Paço Municipal

        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações                    FONTE 01               R$ 5.000.00
        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações                    FONTE 05           R$ 400.000,00

          Art. 3º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 
            O valor parcial de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 — Transferências e Convênios Federais, depositado na Caixa Econômica Federal - Agência 0574-6 conta n° 06.00672017-0 — INVESTIMENTO EMENDA PARLAMENTAR 02190890002 JUNIOR BOZELLA, vínculo detalhado 05.800.0131 — Fonte 615.
            II – 

            O valor parcial de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2022:

            SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
            02.17.00    13.392.0024.2.070    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    722    Fonte:    01         5.000,00

            Art. 4º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A - Plano Plurianual de 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
              Art. 5º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de março de dois mil e vinte e dois.

                   

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI

                  Prefeito Municipal

                   

                  MARIA ELIZA CASTILHO MANFRÉ

                  Secretaria de Cultura e Turismo

                   

                  ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                   

                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                   

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.