Lei Ordinária nº 7.183, de 26 de setembro de 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS E MATERIAIS DE CONSUMO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei n° 121/2022, de autoria do Prefeito Municipal
Para fins de atendimento a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2.021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2.021 — Lei Orçamentária de 2022, com a seguinte classificação contábil:
02.10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
ATIVIDADE: 2.117 - Gestão da Média e Alta Complexidade
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02.00.0000 — Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Valor: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 05 Dez 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.








