Lei Ordinária nº 7.141, de 01 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7141

2022

1 de Junho de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7.016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.019 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO BIRIGUIZINHO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.019 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO BIRIGUIZINHO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 70/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, o Projeto n° 1.019 — Implantação do Parque Ecológico Biriguizinho, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 18 — Gestão Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme descrição abaixo:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.16.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
      FUNÇÃO: 18 — Gestão Ambiental
      SUBFUNÇÃO: 543 — Recuperação de Áreas Degradadas
      PROGRAMA: 0022 — Gestão do Meio Ambiente
      PROJETO: 1.019 — Implantação do Parque Ecológico Biriguizinho
      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício de 2022, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
        FUNÇÃO: 18 — Gestão Ambiental
        SUBFUNÇÃO: 543 — Recuperação de Áreas Degradadas
        PROGRAMA: 0022 — Gestão do Meio Ambiente
        PROJETO: 1.019 — Implantação do Parque Ecológico Biriguizinho
        Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
        Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios

        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações         FONTE 01       R$ 35.000,00

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2022:

          02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
          02.16.00    18.122.0022.2.062    /    3.3.90.36.00    Ficha n°    702    Fonte:   01        8.000,00
          02.16.00    18.122.0022.2.062    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    703    Fonte:   01        1.660,00
          02.16.00    18.122.0022.2.062    /    3.3.90.40.00    Ficha n°    704    Fonte:   01           500,00
          02.16.00    18.122.0022.2.062    /    4.4.90.52.00    Ficha n°    706    Fonte:   01        5.000,00
          02.16.00    18.541.0022.2.065    /    3.3.90.30.00    Ficha n°    710    Fonte:   01        5.000,00
          02.16.00    18.541.0022.2.065    /    3.3.90.36.00    Ficha n°    711    Fonte:   01           500,00
          02.16.00    18.541.0022.2.065    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    712    Fonte:   01        3.240,00
          02.16.00    18.541.0022.2.065    /    4.4.90.52.00    Ficha n°    713    Fonte:   01           500,00
          02.16.00    17.512.0023.2.066    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    678    Fonte:   01           600,00
          02.16.00    17.512.0023.2.067    /    3.3.90.35.00    Ficha n°    681    Fonte:   01        5.000,00
          02.16.00    17.512.0023.2.067    /    3.3.90.40.00    Ficha n°    685    Fonte:   01        5.000.00

          Art. 4º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A - Plano Plurianual de 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.022.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal

                 

                ANDRÉ LUIZ BRANCO
                Secretário Municipal de Meio Ambiente

                 

                ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.