Lei Ordinária nº 7.141, de 01 de junho de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.019 - IMPLANTAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO BIRIGUIZINHO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 70/2022, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, o Projeto n° 1.019 — Implantação do Parque Ecológico Biriguizinho, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 18 — Gestão Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme descrição abaixo:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.16.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 18 — Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 543 — Recuperação de Áreas Degradadas
PROGRAMA: 0022 — Gestão do Meio Ambiente
PROJETO: 1.019 — Implantação do Parque Ecológico Biriguizinho
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
Para atendimento das despesas no exercício de 2022, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo discriminado:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 18 — Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 543 — Recuperação de Áreas Degradadas
PROGRAMA: 0022 — Gestão do Meio Ambiente
PROJETO: 1.019 — Implantação do Parque Ecológico Biriguizinho
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTE 01 R$ 35.000,00
O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2022:
02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.16.00 18.122.0022.2.062 / 3.3.90.36.00 Ficha n° 702 Fonte: 01 8.000,00
02.16.00 18.122.0022.2.062 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 703 Fonte: 01 1.660,00
02.16.00 18.122.0022.2.062 / 3.3.90.40.00 Ficha n° 704 Fonte: 01 500,00
02.16.00 18.122.0022.2.062 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 706 Fonte: 01 5.000,00
02.16.00 18.541.0022.2.065 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 710 Fonte: 01 5.000,00
02.16.00 18.541.0022.2.065 / 3.3.90.36.00 Ficha n° 711 Fonte: 01 500,00
02.16.00 18.541.0022.2.065 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 712 Fonte: 01 3.240,00
02.16.00 18.541.0022.2.065 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 713 Fonte: 01 500,00
02.16.00 17.512.0023.2.066 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 678 Fonte: 01 600,00
02.16.00 17.512.0023.2.067 / 3.3.90.35.00 Ficha n° 681 Fonte: 01 5.000,00
02.16.00 17.512.0023.2.067 / 3.3.90.40.00 Ficha n° 685 Fonte: 01 5.000.00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 31 Ago 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BRANCO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.