Lei Ordinária nº 7.143, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7143

2022

20 de Junho de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7.016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.020 - OBRA IMPLANTAÇÃO DA COZINHA PILOTO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGU1 INCLUIR JUNTO A LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.020 — OBRA IMPLANTAÇÃO DA COZINHA PILOTO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 69/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações e na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, o Projeto n° 1.020 — Obra Implantação da Cozinha Piloto, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 12 — Educação, da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição abaixo:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
      FUNÇÃO: 12 — Educação
      SUBFUNÇÃO: 306 — Alimentação e Nutrição
      PROGRAMA: 0014 — Atendimento Complementar
      PROJETO: 1.020 — Obra Implantação da Cozinha Piloto

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 07 — Operações de Crédito
      Valor R$ 460.501,54 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e um reais e cinquenta e quatro centavos).

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor R$ 98.438.34 (noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos).

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício de 2022, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 558.939,88 (quinhentos e cinquenta oito mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO: 12 — Educação
        SUBFUNÇÃO: 306 — Alimentação e Nutrição
        PROGRAMA: 0014 — Atendimento Complementar
        PROJETO: 1.020 — Obra Implantação da Cozinha Piloto

        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações       FONTE 07       R$ 460.501,54
        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações       FONTE 01       R$   98.438,34

          Art. 3º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 
            O valor parcial de R$ 460.501,54 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 07 — Operações de Crédito, depositado na Caixa Econômica Federal - Agência 0574-6 conta n° 71.017-3 — CEF — FINISA, Contrato n° 0529.9595-92. celebrado com a Caixa Econômica Federal — FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, Vínculo Detalhado 07.100.0106.
            II – 

            O valor parcial de R$ 98.438,34 (NOVENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2022:

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            02.11.01    12.306.0014.2.041    /    4.4.90.52.00    Ficha n°    493    Fonte:    01     98.438,34

            Art. 4º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A - Plano Plurianual de 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.022.
              Art. 5º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de junho de dois mil e vinte e dois.

                   

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal

                   

                  ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM

                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                   

                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                   

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.