Lei Ordinária nº 7.125, de 13 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7125

2022

13 de Maio de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, NA LEI Nº 7016/2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022 E NA LEI Nº 7067/2021 - PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.077/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.022, NA LEI N° 7.016/2.021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.022 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 53/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.077/2021 — Lei Orçamentária de 2022, e anexos da Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, e da Lei n° 7.016/2021 — LDO de 2022 e alterações, com as seguintes classificações contábeis:

       

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
      SUBFUNÇÃO: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
      PROGRAMA: 0032 — Proteção Social Especial
      PROJETO: 2.102 — Casa Abrigo - Serviço De Acolhimento Institucional

       

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)

       

      Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

       

      02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
      SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0031 — Proteção Social Básica
      PROJETO: 2.094 — Benefícios Eventuais
      Elemento Econômico: 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 52.443,03 (CINQUENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS)

       

      02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 —Assistência Social
      SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0031 — Proteção Social Básica
      PROJETO: 2.095 — Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
      Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

       

      02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
      SUBFUNÇÃO: 244 —Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0031 — Proteção Social Básica
      PROJETO: 2.096 — SCFV - Serviços de Convivência Fortalecimento de Vínculos
      Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)

       

      02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
      SUBFUNÇÃO: 244 —Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0032 — Proteção Social Especial
      PROJETO: 2.101 — PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento a Família e Indivíduo

       

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)

       

      Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
      Valor: R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS)

       

        Art. 2º. 
        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
          I – 
          O valor parcial de R$ 10.000.00 (DEZ MIL REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°. inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 02 — Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 96.729-7 — FMAS PROT ESP ALTA COMPLEXIDADE, Vínculo 02.500.0055.
          II – 
          O valor parcial de R$ 52.443,03 (CINQUENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 02 — Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 94.198-0 - COFINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS, Vínculo 02.500.0053.
          III – 
          O valor parcial de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 02 — Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 96.728-9 — FMAS PROTEÇÃO BÁSICA, Vínculo 02.500.0001.
          IV – 
          O valor parcial de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Emenda Parlamentar 2021.072.32072 — Processo SEDS-PRC-2021-0371DM Aquisição de Equipamentos para SCFV — RES SEDS n°48 de 21/12/2021, Vínculo 02.500.0057.
          V – 
          O valor parcial de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 02 — Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 96.727-0 — FMAS PROTEÇÃO ESP MEDIA COMPLEX, Vínculo 02.500.0002.
          Art. 3º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 4º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de maio de dois mil e vinte e dois.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal

                 

                ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de maio de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.