Lei Ordinária nº 1.533, de 01 de setembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1533

1975

1 de Setembro de 1975

CEDE, MEDIANTE DOAÇÃO, UM POSTE DE CONCRETO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.

a A
CEDE, MEDIANTE DOAÇÃO, UM POSTE DE CONCRETO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.

    Eu, DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Birigui autorizada a ceder, mediante doação, à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 422, de 08 de agosto de 1960, 01 (um) postes de concreto de 09 (nove) metros, produzido pela Fábrica de Artefatos de Cimento da Municipalidade, para fins de instalação de telefone para chamados de urgência na residência do motorista do estabelecimento hospitalar.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de setembro de mil novecentos e setenta e cinco.


          DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
          Prefeito Municipal

          Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de setembro de mil novecentos e setenta e cinco, e por Edital, afixado no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.