Lei Ordinária nº 7.311, de 25 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7311

2023

25 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 136/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Irmandade Da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, declarada de utilidade pública pela Lei nº 422, de 8 de agosto de 1960, e sob a intervenção do Município, por meio do Decreto 7.081, de 25 de fevereiro de 2022, subvenção social no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para custeio de serviços médicos já prestados.
        Parágrafo único  
        A entidade prestará contas do recurso recebido, na forma da legislação vigente, ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
          Art. 2º. 
          A despesa com a execução da presente Lei onerará dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e três.

              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal

              ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

              Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.