Lei Ordinária nº 6.874, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6874

2020

7 de Maio de 2020

AUTORIZA INCREMENTO FINANCEIRO, ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO MAC CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1960, PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR DE CASOS SUSPEITOS DE COVID-19, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA INCREMENTO FINANCEIRO, ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO MAC CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 8 DE AGOSTO DE 1960, PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR DE CASOS SUSPEITOS DE COVID-19, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
Projeto de Lei n° 71/20202, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar incremento financeiro, através de Termo Aditivo ao Convênio MAC celebrado entre o Município de Birigui e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR DE CASOS SUSPEITOS DE COVID-19, no valor de R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
        Parágrafo único  
        A entidade prestará contas dos serviços realizados, na forma da legislação vigente, ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
          Art. 2º. 
          A Entidade destinará o recurso — custeio para manutenção do equipamento de Tomografia, pagamento de Plantões Médicos — Pessoa Jurídica da Unidade de Internação COVID-19, equipamentos hospitalares (Ventilador Mecânico, Monitor Multiparamétrico ou Oxímetro de mesa de acordo com a disponibilidade financeira), de acordo com o Plano de Trabalho da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui parte integrante deste instrument
            Art. 3º. 
            Para atender as despesas deste repasse, fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional por decreto nos termos do disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
            Parágrafo único  
            Ficam incluídos na Lei Municipal n° 6.430/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, e na Lei 6.740/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2020, as alterações orçamentárias de que trata o caput deste artigo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de maio de dois mil e vinte.


                CRISTIANO SALMEIRÃO
                Prefeito Municipal


                MARIAN FÁTIMA NAKAD
                Secretária Municipal de Saúde


                FABIO VIEIRA PINTO
                Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.